Conselho de Execução de Terapia Holística

 

  Definição de dicionário: con.se.lho   sm   (lat consiliu) - Juízo, opinião, parecer sobre o que convém fazer. Aviso, ensino, lição, prudência. Corpo coletivo, com função consultiva ou deliberativa. Definição legal: inexistente, ou seja, é expressão de livre utilização, sem legislação que impeça ou restrinja seu uso.

           O Conselho de Execução de Terapia Holística, antigo Conselho Federal de Terapia Holística, é uma autarquia municipal de Novo Horizonte / SP, cuja finalidade é promover o atendimento gratuito com Terapia Holística junto à população carente, em sua cidade sede e, mediante convite formal das Prefeituras, em qualquer município do Brasil.

          Entidade sem fins lucrativos, não possui receita própria, nem associados, nem remunera seus dirigentes, os quais coordenam os grupos de voluntários e as doações de materiais (jamais são aceitas doações em dinheiro) para suprir as necessidades do atendimento à comunidade.

       Apoia entidades de classe da Terapia Holística e eventos culturais do setor, colaborando também com as autoridades como fonte de referência sobre a profissão.

      Contando com milhares de atendimentos realizados e centenas de reportagens positivas nos maiores veículos de comunicação, bem como na imprensa especializada, a organização também cumpre seu papel de elevar o nome da Terapia Holística e torna-la ainda mais conhecida em todo o país.

O que é Auto-Regulamentação?
           A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora. Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
           As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".
           A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.

Dentro em breve estaremos disponibilizando maiores informações nesta página.

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