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Conselho de Execução de Terapia Holística
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Definição de dicionário: con.se.lho sm (lat consiliu) -
Juízo, opinião, parecer sobre o que convém fazer. Aviso, ensino,
lição, prudência. Corpo coletivo, com função consultiva ou
deliberativa. Definição legal: inexistente, ou seja, é expressão de
livre utilização, sem legislação que impeça ou restrinja seu
uso. |
O Conselho de Execução de
Terapia Holística, antigo Conselho Federal de Terapia Holística, é uma
autarquia municipal de Novo Horizonte / SP, cuja finalidade é promover o
atendimento gratuito com Terapia Holística junto à população carente, em
sua cidade sede e, mediante convite formal das Prefeituras, em qualquer
município do Brasil.
Entidade sem fins
lucrativos, não possui receita própria, nem associados, nem remunera seus
dirigentes, os quais coordenam os grupos de voluntários e as doações de
materiais (jamais são aceitas doações em dinheiro) para suprir as
necessidades do atendimento à comunidade.
Apoia entidades de classe da Terapia Holística e eventos culturais
do setor, colaborando também com as autoridades como fonte de referência
sobre a profissão.
Contando com milhares de atendimentos realizados e centenas de
reportagens positivas nos maiores veículos de comunicação, bem como na
imprensa especializada, a organização também cumpre seu papel de elevar o
nome da Terapia Holística e torna-la ainda mais conhecida em todo o país.
O que é
Auto-Regulamentação?
A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos
profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da
autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e
técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias,
Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos
não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por
ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade
auto-regulamentadora. Ao contrário do que ocorre nas profissões
regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo
com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades
auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus
associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do
quadro social. As entidades
Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à
sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços
e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da
organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através
de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e
Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem
obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito
favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de
mercado". A
Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores
e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens
sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do
governo. |
Dentro em breve estaremos disponibilizando maiores informações
nesta página.
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